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8000038-51.2026.8.05.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO

    DESPACHO Processo nº.: 8000038-51.2026.8.05.0032 Trata-se de ação monitória na qual a parte autora requer a concessão de medida cautelar de arresto de bens do requerido, com fundamento nos arts. 301 e 830 do Código de Processo Civil, sob o argumento de que a tentativa de citação restou infrutífera e de que a ausência de localização do requerido poderia comprometer a efetividade do processo. É o necessário. Decido. O pedido não merece acolhimento. A tutela de urgência de natureza cautelar exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso concreto, a circunstância de o requerido não ter sido localizado no endereço indicado para citação, por si só, não demonstra a existência de perigo concreto de dilapidação ou ocultação patrimonial, tampouco evidencia risco efetivo ao resultado útil do processo. Embora o art. 301 do CPC preveja o arresto como modalidade de efetivação da tutela cautelar, a medida constritiva pressupõe a demonstração dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, não sendo suficiente, para tanto, a mera frustração da tentativa de citação. De igual modo, o art. 830 do CPC disciplina o arresto executivo no âmbito do processo de execução, em circunstâncias próprias, não sendo possível sua aplicação automática à presente ação monitória apenas em razão de o requerido não ter sido encontrado. Assim, ausentes, neste momento, elementos concretos que evidenciem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO o pedido de arresto cautelar formulado pela parte autora. Sem prejuízo, considerando que a citação do requerido restou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço do requerido, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito

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