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SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria (PPL e PRD)
COMARCA DE SANTA MARIA VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS PROCESSO Nº 8000036-28.2021.8.21.0027 APENADO: JEFERSON DA SILVA PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MM. Juiz: Vieram os autos com vista para análise de pedido de serviço externo (seq. 378). Trata-se de apenado, atualmente em regime semiaberto, que cumpre pena privativa de liberdade de 19 anos de reclusão pela prática de delitos de homicídio simples, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e roubo. É reincidente. É o relatório. O apenado acostou carta de emprego postulando autorização para serviço externo em atividade rural agrícola, na propriedade de Leomar Ferrari Kaufmann, localizada na Travessa São Martinho, nº 988, Bairro Caturrita, Santa Maria. O condenado desempenhará suas funções de segunda-feira a sábado, das 08h15 às 18h30. Realizada fiscalização prévia, os dados da carta de emprego restaram confirmados pelo empregador, consoante relatório da seq. 378.1. Todavia, não restou demonstrada a atividade econômica desempenhada/explorada pelo proponente da vaga no referido imóvel rural. O relatório de fiscalização menciona a pessoa jurídica Agropecuária Kaufmann, no entanto, não há sequer indicação do CNPJ para pesquisa. Ainda, a capa do talão de produtor não esclarece a atividade desenvolvida na propriedade. ANTE O EXPOSTO, o Ministério Público requer a juntada de documentação acerca da atividade desenvolvida no imóvel rural, tais como notas fiscais de comercialização da produção agrícola, comprovantes de aquisição de insumos, contratos de fornecimento, registro de empregados ou outros documentos que evidenciem a necessidade de mão de obra adicional. Ainda, requer que o condenado esclareça como fará o deslocamento entre a casa prisional e a propriedade rural. Santa Maria, 4 de setembro de 2026. Jocelaine Dutra Pains, Promotora de Justiça, em substituição.
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