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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA CRIMINAL DE IRAQUARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000034-77.2026.8.05.0108 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRAQUARA TESTEMUNHA: DT SEABRA Advogado(s): TESTEMUNHA: ELISANDRA SOUZA COSTA Advogado(s): EDSON NOGUEIRA LEITE registrado(a) civilmente como EDSON NOGUEIRA LEITE (OAB:BA54814) DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público, com fulcro no art. 581, V, do CPP, em face da decisão de ID 538118722, que concedeu liberdade provisória à recorrida, mediante medidas cautelares diversas da prisão. Apresentadas contrarrazões pela defesa. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade e a adequação da via eleita, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Deixo de exercer o juízo de retratação previsto no art. 589 do CPP, porquanto mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios e já expostos fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens de estilo, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL (DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA), FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO e OFÍCIOS. P.R.I.C Iraquara, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito H