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8000034-36.2016.8.05.0138

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000034-36.2016.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: JOSELITO DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, é possível verificar ter sido efetuada expedição e o cumprimento do alvará judicial, com o devido levantamento dos valores constritos pela parte credora, resultando na amortização parcial do débito exequendo. Assim, DETERMINO que intime-se a parte exequente para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a planilha de cálculo atualizada do saldo devedor remanescente, com a expressa dedução da quantia levantada, bem como indique bens penhoráveis ou requeira diligências executivas concretas para a satisfação do crédito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal PalmarellaJuíza de Direito gpa

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000034-36.2016.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: JOSELITO DA SILVA SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, é possível verificar ter sido efetuada expedição e o cumprimento do alvará judicial, com o devido levantamento dos valores constritos pela parte credora, resultando na amortização parcial do débito exequendo. Assim, DETERMINO que intime-se a parte exequente para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, colacione aos autos a planilha de cálculo atualizada do saldo devedor remanescente, com a expressa dedução da quantia levantada, bem como indique bens penhoráveis ou requeira diligências executivas concretas para a satisfação do crédito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal PalmarellaJuíza de Direito gpa

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