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SEEU · TJSC - Rio Negrinho - 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO NEGRINHO 2ª VARA DA COMARCA DE RIO NEGRINHO Processo nº. 8000034-14.2026.8.24.0055 Processo nº: 8000034-14.2026.8.24.0055 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JOSE ALDONI DE LIMA TAUSCHECK 1. Indefiro o pedido formulado pelo apenado, pois totalmente incompatível com o regime semiaberto cumprido nesta comarca. Caso seja necessário o deslocamento para outras cidades, deverá respeitar aquilo que já foi determinado no seq. 17.1, qual seja: Ressalto que vários apenados nesta comarca são autônomos e obedecem o que se está aqui determinando, não havendo qualquer excepcionalidade no caso do apenado. Ainda, deverá apresentar comprovante de registro de trabalhador autônomo para deslocamentos fora da comarca, bem como eventuais documentações complementares ( declaração de MEI, ME, EPP, empresário individual, IRPF, contrato de prestação de serviços anterior a setembro de 2026, etc). 2. Por outro lado, defiro o pedido de deslocamento excepcionalmente para o dia 8/9/2026. Novos pedidos dessa natureza devem ser acompanhados de declaração da parte empregadora/contratante, com antecedência de 2 (dois) dias úteis. 3. Defiro também a alteração dos horários já autorizados, conforme abaixo: 4. Comunique-se ao DEAP com urgência. 5. Intime-se para ciência. Rua Carlos Hantschel, 425 - Bela Vista - Rio Negrinho/SC - CEP: 89.295-000 - Fone: (47) 3130-9150 - E-mail: rionegrinho.vara2@tjsc.jus.br Rio Negrinho, 08 de setembro de 2026. Rodrigo Clímaco José Magistrado(a)
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