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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000033-69.2015.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA AUTOR: JOSE HENRIQUE BARRETO BRITO Advogado(s): GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO registrado(a) civilmente como GILBERTO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB:BA7443) REU: MUNICIPIO DE ITABELA e outros (3) Advogado(s): NIVALDO ALVES SANTOS (OAB:BA50448), LOURRAN MONTEIRO DA SILVA (OAB:BA34042) DECISÃO Vistos, etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Decreto Judiciário nº 379/2026, determinou, in verbis, "o sobrestamento, por tempo indeterminado, do cronograma de instalação e de funcionamento da 1ª Vara Regional de Salvador e da 2ª Vara Regional de Porto Seguro, criadas pela Resolução nº 21, de 20 de agosto de 2025, ficando, em consequência, suspensos os efeitos dos Decretos Judiciários nº 12 e nº 13, ambos de 08 de janeiro de 2026". Desta forma, em cumprimento ao determinado pela presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, torno sem efeito a decisão de ID 551143124. Quanto ao prosseguimento do feito, diante diante da ausência da confirmação de recebimento do email de 536024239, proceda-se nova consulta processual ao processo SEI 077.1647.2024.0005421-11 e, havendo necessidade, reitere-se a requisição a a Superintendência de Desenvolvimento Agrário - SDA. Cumpra-se. Itabela, 10 de junho de 2026. Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito