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8000033-44.2023.8.24.0084

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - São Miguel do Oeste - Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE Autos nº. 8000033-44.2023.8.24.0084 Processo nº: 8000033-44.2023.8.24.0084 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JACO CEZAR TISSOTT DECISÃO Trata-se de Execução Penal instaurada para fiscalizar as penalidades aplicadas à parte apenada JACO CEZAR TISSOTT que, somadas, totalizam 4 (quatro) anos e 11 (onze ) meses de reclusão/detenção (evento 131). A parte apenada progrediu para o regime aberto (evento 383). Declinou-se a competência para este Juízo (evento 414). O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da competência e aguardo do cumprimento da pena em cartório (evento 434). É o relatório. Decido. Acerca da competência para o acompanhamento e fiscalização da pena, dispõe a Orientação n. 9 de 09 de maio de 2024 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ): [...] 7. O juízo competente para processamento da execução penal será o do local em que o reeducando efetivamente cumprir sua pena. 7.1. Nos casos em que o reeducando estiver segregado, será competente o juízo do local de segregação. 7.2. Quando o reeducando cumprir pena sem recolhimento à prisão ou em prisão domiciliar, a competência será do juízo de execução penal de seu domicílio. [...] No caso, a parte apenada cumpre a pena no regime aberto e informou o atual endereço em rua Travessa Goias, Sagrado Coração, n. 111, São Miguel do Oeste. Ante o exposto: I. Acolhe-se a competência. II. Aguarde-se em cartório o regular cumprimento pena III. Intimem-se. São Miguel do Oeste, 06 de setembro de 2026. MARCIO LUIZ CRISTOFOLI Juiz de Direito

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