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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - São Miguel do Oeste - Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE
Autos nº. 8000033-44.2023.8.24.0084
Processo nº: 8000033-44.2023.8.24.0084
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): JACO CEZAR TISSOTT
DECISÃO
Trata-se de Execução Penal instaurada para fiscalizar as penalidades aplicadas à
parte apenada JACO CEZAR TISSOTT que, somadas, totalizam 4 (quatro) anos e 11 (onze )
meses de reclusão/detenção (evento 131).
A parte apenada progrediu para o regime aberto (evento 383).
Declinou-se a competência para este Juízo (evento 414).
O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da competência e aguardo
do cumprimento da pena em cartório (evento 434).
É o relatório. Decido.
Acerca da competência para o acompanhamento e fiscalização da pena, dispõe a
Orientação n. 9 de 09 de maio de 2024 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ):
[...]
7. O juízo competente para processamento da execução penal será o do
local em que o reeducando efetivamente cumprir sua pena. 7.1. Nos casos
em que o reeducando estiver segregado, será competente o juízo do local
de segregação. 7.2. Quando o reeducando cumprir pena sem
recolhimento à prisão ou em prisão domiciliar, a competência será do
juízo de execução penal de seu domicílio.
[...]
No caso, a parte apenada cumpre a pena no regime aberto e informou o atual
endereço em rua Travessa Goias, Sagrado Coração, n. 111, São Miguel do Oeste.
Ante o exposto:
I. Acolhe-se a competência.
II. Aguarde-se em cartório o regular cumprimento pena
III. Intimem-se.
São Miguel do Oeste, 06 de setembro de 2026.
MARCIO LUIZ CRISTOFOLI
Juiz de Direito