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SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Bagé
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BAGÉ VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE BAGÉ Autos nº. 8000033-06.2025.8.21.0004 Processo nº: 8000033-06.2025.8.21.0004 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): MARCOS ALEXANDRE STOCKER Trata-se de pedido de remição pelo trabalho, conforme AET nº 0342324/2026, o qual evidencia que o reeducando desempenhou a atividade no interior do estabelecimento prisional no período de 11/06/2025 a 15/11/2025, totalizando 120 dias trabalhados. O Ministério Público manifesta-se pelo deferimento da remição. Diante do exposto, o pedido de do apenado defiro remição MARCOS conforme , no legal .ALEXANDRE STOCKER, AET nº 0342324/2026 (seq. 191) quantum (40 dias) Retifique-se o RSPE. Quanto ao PAD 044/2026/PRB, considerando manifestação da Administração do PRB, que resolveu acatar o parecer do Conselho Disciplinar, no sentido da absolvição do reeducando, bem como que os elementos colhidos na fase administrativa não serão modificados na fase judicial, pois que somente o reeducando será ouvido, sendo assim, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do referido PAD. Intimem-se. Bagé, 03 de setembro de 2026. Paula Machado Abero Ferraz Magistrado(a)
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