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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Tramandaí
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TRAMANDAÍ
VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TRAMANDAÍ
Processo nº. 8000032-08.2025.8.21.0073
Processo nº: 8000032-08.2025.8.21.0073
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): MATEUS DA SILVA CORREA
Vistos, etc.
O apenado MATEUS DA SILVA CORREA foi condenado pela prática do delito de
tráfico privilegiado, a uma pena de 02 anos e 06 meses de reclusão em regime aberto, com substituição da
pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
O Artigo 9º, inciso VII, do Decreto 12.790/2025, de 25 de dezembro de 2025, prevê
a concessão do indulto às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou
substituída por pena restritiva de direitos, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que
tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da
pena, se reincidentes.
Verifico que o apenado pagou integralmente a prestação pecuniária imposta, até o
dia 25/12/2025, ou seja, cumpriu 50% da reprimenda imposta.
Não havendo notícias sobre o cometimento de falta grave, considerando tratar-se de
apenado condenado pela prática de crime não impeditivo, primário/reincidente, que cumpriu até 25/12/
2025, mais de um 1/6 da pena, cabível a concessão do benefício do indulto, com base no Decreto 12.790/
2025.
Sendo assim, declaro extinta a pena corporal imposta ao apenado MATEUS DA
SILVA CORREA , fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal.
A análise de eventual multa penal e/ou custas processuais são de competência do
juízo de origem.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se a baixa da condenação,
emitindo a certidões narratórias de baixa ao D-TIP, Susepe, BNMP e Vara de Origem.
Intimem-se MP e Defesa.
Rua Vergueiros, 172 - Centro - Tramandaí/RS - CEP: 95.590-000 - Fone: 51-3661-1500 - E-mail: frtramandavec@tjrs.jus.br
Tramandaí, 03 de setembro de 2026.
Gilberto Pinto Fontoura
Magistrado(a)