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8000032-08.2025.8.21.0073

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Tramandaí

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAMANDAÍ VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE TRAMANDAÍ Processo nº. 8000032-08.2025.8.21.0073 Processo nº: 8000032-08.2025.8.21.0073 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): MATEUS DA SILVA CORREA Vistos, etc. O apenado MATEUS DA SILVA CORREA foi condenado pela prática do delito de tráfico privilegiado, a uma pena de 02 anos e 06 meses de reclusão em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. O Artigo 9º, inciso VII, do Decreto 12.790/2025, de 25 de dezembro de 2025, prevê a concessão do indulto às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos, ou beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2025, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes. Verifico que o apenado pagou integralmente a prestação pecuniária imposta, até o dia 25/12/2025, ou seja, cumpriu 50% da reprimenda imposta. Não havendo notícias sobre o cometimento de falta grave, considerando tratar-se de apenado condenado pela prática de crime não impeditivo, primário/reincidente, que cumpriu até 25/12/ 2025, mais de um 1/6 da pena, cabível a concessão do benefício do indulto, com base no Decreto 12.790/ 2025. Sendo assim, declaro extinta a pena corporal imposta ao apenado MATEUS DA SILVA CORREA , fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal. A análise de eventual multa penal e/ou custas processuais são de competência do juízo de origem. Com o trânsito em julgado da presente decisão, proceda-se a baixa da condenação, emitindo a certidões narratórias de baixa ao D-TIP, Susepe, BNMP e Vara de Origem. Intimem-se MP e Defesa. Rua Vergueiros, 172 - Centro - Tramandaí/RS - CEP: 95.590-000 - Fone: 51-3661-1500 - E-mail: frtramandavec@tjrs.jus.br Tramandaí, 03 de setembro de 2026. Gilberto Pinto Fontoura Magistrado(a)

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