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8000031-48.2023.8.24.0028

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Içara - Vara Criminal da comarca de Içara - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IÇARA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÇARA Processo nº. 8000031-48.2023.8.24.0028 Processo nº: 8000031-48.2023.8.24.0028 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JAMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS DECISÃO Trata-se de execução penal instaurada para fiscalizar o resgate da reprimenda imposta a JAMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS. O apenado apresentou justificativa informando que os registros de presença no SAREF realizados no Município de Urussanga/SC decorreram do exercício de atividade laboral lícita, juntando documentação comprobatória (seq. 294.1). O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa e pelo deferimento da permanência do apenado no Município de Urussanga/SC para fins de trabalho (seq. 297.1). Diante disso e do parecer ministerial, acolho a justificativa apresentada pelo apenado no seq. 294.1. Considerando que os deslocamentos ocorreram em razão do exercício de atividade laboral regularmente comprovada, defiro ao apenado a permanência no Município de Urussanga/SC para fins de trabalho, mantidas as demais condições impostas para o cumprimento da pena. Caso o apenado já tenho enviado comprovante de endereço de sua residência, fica dispensado do cumprimento da condição prevista na alínea "c" do termo de audiência admonitória. Cientifique-se o reeducando de que eventual alteração do local de trabalho deverá ser previamente comunicada a este Juízo. Içara/SC, data da assinatura digital. Juliana Gonçalves Juíza de Direito

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