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Tribunal
SEEU
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set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Içara - Vara Criminal da comarca de Içara - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE IÇARA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IÇARA
Processo nº. 8000031-48.2023.8.24.0028
Processo nº: 8000031-48.2023.8.24.0028
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): JAMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS
DECISÃO
Trata-se de execução penal instaurada para fiscalizar o resgate da
reprimenda imposta a JAMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS.
O apenado apresentou justificativa informando que os registros de
presença no SAREF realizados no Município de Urussanga/SC decorreram do exercício de
atividade laboral lícita, juntando documentação comprobatória (seq. 294.1).
O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da justificativa e
pelo deferimento da permanência do apenado no Município de Urussanga/SC para fins de
trabalho (seq. 297.1).
Diante disso e do parecer ministerial, acolho a justificativa apresentada
pelo apenado no seq. 294.1.
Considerando que os deslocamentos ocorreram em razão do exercício de
atividade laboral regularmente comprovada, defiro ao apenado a permanência no Município
de Urussanga/SC para fins de trabalho, mantidas as demais condições impostas para o
cumprimento da pena.
Caso o apenado já tenho enviado comprovante de endereço de sua
residência, fica dispensado do cumprimento da condição prevista na alínea "c" do termo de
audiência admonitória.
Cientifique-se o reeducando de que eventual alteração do local de trabalho
deverá ser previamente comunicada a este Juízo.
Içara/SC, data da assinatura digital.
Juliana Gonçalves
Juíza de Direito