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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. MONTE SANTO-BA, 2026-07-13 . EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - DIGITEI. EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI. SENTENÇA: (...) Por todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a demandada, forte no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo requerente, devidamente atualizados e com juros, ambos pela taxa SELIC e contados desde o evento danoso (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 397 do Código Civil). Sem custas e honorários, diante da isenção legal. Força de mandado/ofício. P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Expedientes necessários. Monte Santo/BA, data da assinatura eletrônica. Lucas Carvalho Sampaio Juiz de Direito.