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8000029-58.2020.8.05.0078

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000029-58.2020.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) REU: FABIANA VILANOVA BATISTA Advogado(s): D E C I S Ã O Vistos, etc. DEFIRO O PEDIDO e determino a SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, com suporte no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, lapso durante o qual fica igualmente suspensa a contagem do prazo prescricional. Findo o prazo de 1 (um) ano ora concedido, intime-se a exequente para que se manifeste sobre a efetiva existência de bens penhoráveis no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, caso decorra o prazo anual sem a localização de bens constritíveis, momento em que começará a fluir a prescrição intercorrente, a teor do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de pronto desarquivamento caso localizados bens nos termos do artigo 921, § 3º, do referido Código. Concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA, em observância aos princípios da economia e celeridade processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Euclides da Cunha, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito

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