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8000029-56.2022.8.24.0079

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Curitibanos - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos - Meio Fechado e Semi Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CURITIBANOS VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CURITIBANOS Processo nº. 8000029-56.2022.8.24.0079 Processo nº: 8000029-56.2022.8.24.0079 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JACSON SANTOS MOREIRA ALVES DECISÃO Cuida-se da execução das penas impostas ao apenado JACSON SANTOS MOREIRA ALVES. A defesa requereu a juntada de grade de remição aos autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito. Decido. O pedido não comporta acolhimento. Conforme relatório de situação carcerária atualizado, verifica-se que os próximos marcos executórios relevantes encontram-se projetados apenas para (progressão de regime) e 30/03/2034 21/11/ (livramento condicional), inexistindo, portanto, necessidade imediata de análise de eventuais novas 2044 remições para instrução de benefício pendente ou prestes a ser implementado. 1 - Instrução de remição Insta salientar que a defesa poderá postular pelas grades de remição diretamente ao Ergástulo Penal, inexistindo comprovação de desídia ou falta de atendimento administrativo da solicitação . Ante o exposto, o pedido de instrução da remição pela penitenciária local, sejaINDEFIRO por inexistirem benefícios próximos a serem concedidos, seja em respeito ao sistema organizacional da unidade prisional quanto ao envio das grades para homologação. Intimem-se. Curitibanos, data da assinatura digital. Rua Antônio Rossa, 241 - Centro - Curitibanos/SC - CEP: 89.520-000 - Fone: (49) 3289-4400 - E-mail: curitibanos.vep@tjsc.jus.br ALEDUARDO VEIGA VID Juiz de Direito

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