2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000028-41.2024.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS RECORRENTE: ERNESTINA MARIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): MARIA DALVA CAIRES DE LIMA (OAB:BA35739), JAQUELINE SILVA DOS SANTOS (OAB:BA36538) RECORRIDO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Advogado(s): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB:PR23304) DECISÃO Evolua-se a classe judicial para Cumprimento de Sentença (156). Certidão de Trânsito em julgado Id. 535399243. Requerimento de cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar instruído com cálculos. INTIME-SE a parte Executada, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para: A.1) pagar o débito executado, no prazo de 15 [quinze] dias, acrescido de custas, se houver, consignando na intimação que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% [dez por cento]; A.2) transcorrido o prazo legal fixado sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 [quinze] dias para que o Executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Após, à conclusão. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Presidente Jânio Quadros - Bahia, data da assinatura eletrônica. GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO