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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria (PPL e PRD)
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTA MARIA
VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA MARIA (PPL E PRD)
Processo nº. 8000025-77.2025.8.21.0085
Processo nº: 8000025-77.2025.8.21.0085
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): GABRIEL MACIEL OLIVEIRA
Vistos.
A defesa constituída juntou aos autos contrarrazões ao agravo em execução interposto pelo
Ministério Público na seq. 242.1.
O recurso foi recebido na seq. 246, ocasião em que este Juízo determinou a formação de
instrumento no sistema eletrônico, com as peças indicadas pelo agravante, devendo dele constar, ainda,
aquelas mencionadas no parágrafo único do art. 587 do CPP.
O agravo, portanto, tramita no incidente n.º 8000973-62.2026.8.21.0027.
Assim, intime-se a Defesa para que proceda à juntada das contrarrazões naquele processo.
Por fim, ressalto que, durante a conclusão, procedeu-se à revisão dos autos, ocasião em que
foi constatada a pendência de análise do pedido defensivo de indulto da pena (seq. 159.1).
No seq. 186, o Ministério Público requereu que a análise do pleito fosse postergada para
momento oportuno, após o julgamento definitivo do PAD nº 007/2025.
Considerando que o referido procedimento administrativo foi apreciado por este Juízo no
seq. 226, tendo o reeducando sido absolvido, mostra-se superada a razão que justificava o sobrestamento
da análise do pedido.
Assim, renove-se, com urgência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca do
pedido de indulto da pena.
Intimem-se.
Santa Maria, data da assinatura digital.
Thiago Tristão Lima
Magistrado(a)