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8000025-77.2025.8.21.0085

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria (PPL e PRD)

    Rua Alameda Buenos Aires, 201 - 2° Andar - sala 204 - Nossa Senhora das Dores - Santa Maria/RS - CEP: 97.050-545 - Fone: 55-3029-7000 - E-mail: frsantmarivecr@ tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA MARIA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA MARIA (PPL E PRD) Processo nº. 8000025-77.2025.8.21.0085 Processo nº: 8000025-77.2025.8.21.0085 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): GABRIEL MACIEL OLIVEIRA Vistos. A defesa constituída juntou aos autos contrarrazões ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público na seq. 242.1. O recurso foi recebido na seq. 246, ocasião em que este Juízo determinou a formação de instrumento no sistema eletrônico, com as peças indicadas pelo agravante, devendo dele constar, ainda, aquelas mencionadas no parágrafo único do art. 587 do CPP. O agravo, portanto, tramita no incidente n.º 8000973-62.2026.8.21.0027. Assim, intime-se a Defesa para que proceda à juntada das contrarrazões naquele processo. Por fim, ressalto que, durante a conclusão, procedeu-se à revisão dos autos, ocasião em que foi constatada a pendência de análise do pedido defensivo de indulto da pena (seq. 159.1). No seq. 186, o Ministério Público requereu que a análise do pleito fosse postergada para momento oportuno, após o julgamento definitivo do PAD nº 007/2025. Considerando que o referido procedimento administrativo foi apreciado por este Juízo no seq. 226, tendo o reeducando sido absolvido, mostra-se superada a razão que justificava o sobrestamento da análise do pedido. Assim, renove-se, com urgência, vista ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de indulto da pena. Intimem-se. Santa Maria, data da assinatura digital. Thiago Tristão Lima Magistrado(a)

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