Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Capela
ADV: KÉSIA VICTÓRIA SILVA (OAB 20415/AL) - Processo 8000022-88.2025.8.02.0041 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Destruição ou Degradação Mediante Desmatamento ou Exploração Econômica - RÉU: Gerson José da Silva - Assim sendo, presentes os pressupostos de admissibilidade do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez constatada a materialidade do crime e os indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA, dando início ao processo criminal. CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer, por intermédio de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) resposta à acusação por escrito, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do CPP. Se infrutífera a localização, nos termos do art. 361 do CPP, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se no mandado de citação que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando se ele possui advogado. Em caso negativo, deverá questionar acerca de sua respectiva situação financeira, devendo tudo ser devidamente certificado nos autos. Não apresentada a resposta no prazo legal por advogado constituído pelo próprio denunciado, remetam-se os autos à Defensora Pública que presta assistência jurídica neste Juízo para que apresente a referida peça processual no prazo de 10 (dez) dias, em dobro (art. 396-A, §2º c/c art. 128, I da LC 80/94). Apresentada a resposta do acusado, providenciada a folha de antecedentes e a certidão de antecedentes criminais, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionando os nomes das testemunhas que pretende inquirir, acaso ainda não o tenha feito. Certifique o Cartório acerca dos antecedentes criminais do acusado, procedendo, ainda, com busca no Sistema de Automação do Judiciário nas demais comarcas. Sendo encontrado registro, oficie-se à Comarca responsável para que providencie a referente certidão de antecedentes criminais. Determino ainda que, diante do recebimento da denúncia, deverão ser adotadas pela Secretaria as seguintes providências, nos termos do art. 781 do Código de Normas das Serventias Judiciais (Provimento nº 13/2023): 1) evoluir a classe do procedimento para ação penal; 2) alimentar o histórico de partes com o evento de recebimento de denúncia; 3) mover a peça da denúncia de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital.