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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Tubarão - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Tubarão - Meio Fechado e Semi Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE TUBARÃO
VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TUBARÃO
Autos nº. 8000021-65.2023.8.24.0040
Processo nº: 8000021-65.2023.8.24.0040
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): Francisco João Luiz
Vistos para decisão.
Trata-se de processo de execução penal aforado para fiscalização do cumprimento
da reprimenda imposta a FRANCISCO JOÃO LUIZ.
Vieram os autos conclusos para análise do pedido de remição.
Decido.
Ao analisar os autos, verifico que, consoante o controle de remição juntado no
evento 155, o(a) reeducando(a) prestou trabalho nas dependências do estabelecimento prisional, no
período de 30/01/2026 a 01/06/2026, durante 80 dias, fazendo jus à remição de 27 dias.
Ante o exposto, remido(s) 27 dia(s) do total da pena privativa de liberdade declaro
imposta ao(à) reeducando(a), com fulcro nos artigos 126 e seguintes da LEP.
Intime-se.
Fabiano Antunes da Silva
Juiz de Direito
Data da assinatura