Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8000021-11.2025.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LUCIANO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Vistos. Diante da evidente recalcitrância no cumprimento da ordem, declaro a incidência da multa cominatória fixada na decisão de ID 541576339, no percentual de 10% sobre o valor da causa, e determino a imediata constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, como medida coercitiva voltada a assegurar a eficácia da prestação jurisdicional. Outrossim, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis, apresentea prestação de contas detalhada da venda do veículo RENAULT/KWID OUTSID 2, placa SJY-2C58, chassi 93YRBB007SJ894573, conforme anteriormente determinado, sob pena de incidência de nova multa no percentual de 10% sobre o valor da causa, e sequestro de valores em caso de não pagamento voluntário, sem exclusão de outras medidas coercitivas possíveis. Advirta-se a executada que a persistência na omissão poderá ensejar a majoração das astreintes ou a adoção de medidas coercitivas atípicas, sem prejuízo da apuração de eventual ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 77, §2º, do CPC. Após, prossiga-se com os demais atos anteriormente determinados. Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito
TJBA · V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8000021-11.2025.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LUCIANO DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Vistos. Diante da evidente recalcitrância no cumprimento da ordem, declaro a incidência da multa cominatória fixada na decisão de ID 541576339, no percentual de 10% sobre o valor da causa, e determino a imediata constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, como medida coercitiva voltada a assegurar a eficácia da prestação jurisdicional. Outrossim, intime-se novamente a parte ré para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis, apresentea prestação de contas detalhada da venda do veículo RENAULT/KWID OUTSID 2, placa SJY-2C58, chassi 93YRBB007SJ894573, conforme anteriormente determinado, sob pena de incidência de nova multa no percentual de 10% sobre o valor da causa, e sequestro de valores em caso de não pagamento voluntário, sem exclusão de outras medidas coercitivas possíveis. Advirta-se a executada que a persistência na omissão poderá ensejar a majoração das astreintes ou a adoção de medidas coercitivas atípicas, sem prejuízo da apuração de eventual ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 77, §2º, do CPC. Após, prossiga-se com os demais atos anteriormente determinados. Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito