2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000020-80.2015.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS APELANTE: VANIA MARIA DA SILVA FERREIRA Advogado(s): SILVINO DE ALENCAR BARROS (OAB:BA29233), EWERTON PAIM GAMA registrado(a) civilmente como EWERTON PAIM GAMA (OAB:BA47726), DANIEL DE ARAUJO PARANHOS (OAB:BA38429) APELADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Evolua-se a Classe Judicial. Trata-se de execução movida por VANIA MARIA DA SILVA FERREIRA em face do MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS, pelas alegações descritas na inicial. Foi determinada a expedição de RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais, bem como de precatório para quitação do valor principal da condenação, com o destaque da verba contratual (ID 444866591). Posteriormente, o patrono da parte exequente requereu o levantamento da quantia de R$ 2.193,87, correspondente aos honorários sucumbenciais a serem pagos por meio de RPV (ID 496867214), pleito que foi deferido (ID 515287294), tendo sido expedido o respectivo ofício (ID 528203426). O Município informou o pagamento da verba de R$ 1.657,31 (ID 569971562). Na sequência, o Município executado informou o cumprimento da obrigação no importe de R$ 2.193,87 (ID 569971571). O patrono requereu levantamento da verba depositada (ID 571228619). Nesse estado, vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando que foram informados dados da conta bancária para transferência do valor referente a verba sucumbencial (ID 571228619), expeça-se o respectivo alvará judicial para transferência do valor depositado, no importe de R$ 2.193,87 (ID 569971571), com as cautelas legais e de praxe, nos moldes estabelecidos pelo normativo pertinente. Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pagamento da verba de ID 569971562, considerando as informações contidas no ofício requisitório de ID 528203426. Caso seja constatado equívoco quanto ao depósito e sejam informados os dados da conta bancária, expeça-se alvará em favor da Municipalidade. Após, considerando a expedição do competente precatório (ID 491653720), aguarde-se o feito suspenso até o efetivo pagamento da verba. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Gonçalo dos Campos/BA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito