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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Concórdia - Vara Criminal da comarca de Concórdia - Meio Aberto
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CONCÓRDIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCÓRDIA
Processo nº. 8000017-42.2024.8.24.0218
Processo nº: 8000017-42.2024.8.24.0218
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): GILMAR VIEIRA DA CRUZ
SENTENÇA
GILMAR VIEIRA DA CRUZ Trata-se de Execução Penal de condenado à pena privativa
1(um) ano de reclusão e 1(um) mês e 5(cinco) dias de detenção, atualmente em de liberdade total de
regime aberto referente a condenação nos autos 5000723-13.2023.8.24.0218 e 03(três) meses de detenção
nos autos 5000590-68.2023.8.24.0218.
Sentença declarando extinta a punibilidade do apenado nos autos 5000723-
13.2023.8.24.0218. Na oportunidade, determinou-se a intimação do apenado para que informar se optou
por cumprir a pena em regime aberto, ou se deseja cumprir o sursis penal, ciente de que o inicio do
regime aberto deverá ser considerado em 08/05/2026, data em que cumpriu a reprimenda dos autos
5000723-13.2023.8.24.0218, uma vez que as penas do regime aberto não poderão ser cumpridas
simultaneamente.
O apenado informou que renunciou ao benefício do sursis relatando estar ciente do
cumprimento das obrigações do regime aberto.
08/05/2026, verifica-se Considerando que o apenado iniciou o cumprimento da pena em
que até a presente data, transcorreu o prazo restante da reprimenda, de modo que o apenado cumpriu o
requisito de comparecimento trimestral em Juízo (aba medidas diversas da prisão ) e comprovou exercício
de atividade lícita (seq. 98.1) e não há nos autos notícias de eventuais descumprimentos das demais
condições.
GILMAR VIEIRA DA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
CRUZ nos autos 5000590-68.2023.8.24.0218, que faço com fulcro nos artigos 66, inciso II da Lei de
Execuções Penais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público.
Dispensada a intimação do apenado, na forma do Enunciado n. 105/FONAJE.
Após o trânsito em julgado, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se.
Travessa Sílvio Roman, 45 - Nossa Senhora da Salete - Concórdia/SC - CEP: 89.700-316 - Fone: (49) 3521-8619 - E-mail: concordia.criminal@tjsc.jus.br
Concórdia, 01 de setembro de 2026.
BRAYAN MAURI DA SILVA
Juiz Substituto