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8000017-42.2024.8.24.0218

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Concórdia - Vara Criminal da comarca de Concórdia - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCÓRDIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CONCÓRDIA Processo nº. 8000017-42.2024.8.24.0218 Processo nº: 8000017-42.2024.8.24.0218 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): GILMAR VIEIRA DA CRUZ SENTENÇA GILMAR VIEIRA DA CRUZ Trata-se de Execução Penal de condenado à pena privativa 1(um) ano de reclusão e 1(um) mês e 5(cinco) dias de detenção, atualmente em de liberdade total de regime aberto referente a condenação nos autos 5000723-13.2023.8.24.0218 e 03(três) meses de detenção nos autos 5000590-68.2023.8.24.0218. Sentença declarando extinta a punibilidade do apenado nos autos 5000723- 13.2023.8.24.0218. Na oportunidade, determinou-se a intimação do apenado para que informar se optou por cumprir a pena em regime aberto, ou se deseja cumprir o sursis penal, ciente de que o inicio do regime aberto deverá ser considerado em 08/05/2026, data em que cumpriu a reprimenda dos autos 5000723-13.2023.8.24.0218, uma vez que as penas do regime aberto não poderão ser cumpridas simultaneamente. O apenado informou que renunciou ao benefício do sursis relatando estar ciente do cumprimento das obrigações do regime aberto. 08/05/2026, verifica-se Considerando que o apenado iniciou o cumprimento da pena em que até a presente data, transcorreu o prazo restante da reprimenda, de modo que o apenado cumpriu o requisito de comparecimento trimestral em Juízo (aba medidas diversas da prisão ) e comprovou exercício de atividade lícita (seq. 98.1) e não há nos autos notícias de eventuais descumprimentos das demais condições. GILMAR VIEIRA DA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CRUZ nos autos 5000590-68.2023.8.24.0218, que faço com fulcro nos artigos 66, inciso II da Lei de Execuções Penais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público. Dispensada a intimação do apenado, na forma do Enunciado n. 105/FONAJE. Após o trânsito em julgado, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. Travessa Sílvio Roman, 45 - Nossa Senhora da Salete - Concórdia/SC - CEP: 89.700-316 - Fone: (49) 3521-8619 - E-mail: concordia.criminal@tjsc.jus.br Concórdia, 01 de setembro de 2026. BRAYAN MAURI DA SILVA Juiz Substituto

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