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TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000015-17.2017.8.05.0034 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA EXEQUENTE: MARIA DA PURIFICACAO DE SOUZA Advogado(s): SUIA SANTANA FIGUEIREDO (OAB:BA40955), QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB:BA30377), WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO (OAB:BA12777) EXECUTADO: BANCO BMG SA e outros (2) Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB:PE21449), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB:MG80702) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte credora para, caso queira deflagrar a fase de cumprimento de sentença, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do crédito perseguido, observando as disposições dos arts. 523 e seguintes do CPC. Não havendo manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se. Cachoeira, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
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