Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo
Rua General Neto, 486 - Centro - Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-02 - Fone: 54-3311-5377 - E-mail: frpasfundovecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSO FUNDO 2º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO Processo nº. 8000012-61.2021.8.21.0136 Processo nº: 8000012-61.2021.8.21.0136 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): Marcio Ernani Finken Vistos. O Ministério Público, em manifestação de Evento 382, requereu a realização de perícia médica oficial, por profissional vinculado ao Estado do Rio Grande do Sul, a fim de avaliar o atual estado de saúde do apenado. A Defesa Técnica, ao Evento 412, embora tenha sustentado a desnecessidade da medida diante da documentação médica já acostada, declarou não se opor à sua realização. Considerando que o apenado se encontra em prisão domiciliar humanitária e que a avaliação técnica oficial se mostra pertinente para aferir, de forma atualizada, suas condições de saúde e a necessidade de manutenção da medida, defiro o pedido ministerial. Determino à Casa Prisional que providencie a realização de perícia médica oficial no apenado, por médico vinculado ao Estado do Rio Grande do Sul, a fim de avaliar seu atual estado de saúde, especialmente quanto à necessidade de permanência em prisão domiciliar para tratamento médico. Oficie-se à Casa Prisional para cumprimento da diligência, encaminhando-se cópia da documentação médica pertinente constante dos autos, devendo o respectivo laudo pericial ser remetido a este Juízo tão logo realizado o exame. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e, após, retornem conclusos. Intimem-se. Passo Fundo/RS, data da assinatura digital. André Luís Ferreira Coelho Magistrado
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.