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8000012-61.2021.8.21.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo

    Rua General Neto, 486 - Centro - Passo Fundo/RS - CEP: 99.010-02 - Fone: 54-3311-5377 - E-mail: frpasfundovecr@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSO FUNDO 2º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO Processo nº. 8000012-61.2021.8.21.0136 Processo nº: 8000012-61.2021.8.21.0136 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): Marcio Ernani Finken Vistos. O Ministério Público, em manifestação de Evento 382, requereu a realização de perícia médica oficial, por profissional vinculado ao Estado do Rio Grande do Sul, a fim de avaliar o atual estado de saúde do apenado. A Defesa Técnica, ao Evento 412, embora tenha sustentado a desnecessidade da medida diante da documentação médica já acostada, declarou não se opor à sua realização. Considerando que o apenado se encontra em prisão domiciliar humanitária e que a avaliação técnica oficial se mostra pertinente para aferir, de forma atualizada, suas condições de saúde e a necessidade de manutenção da medida, defiro o pedido ministerial. Determino à Casa Prisional que providencie a realização de perícia médica oficial no apenado, por médico vinculado ao Estado do Rio Grande do Sul, a fim de avaliar seu atual estado de saúde, especialmente quanto à necessidade de permanência em prisão domiciliar para tratamento médico. Oficie-se à Casa Prisional para cumprimento da diligência, encaminhando-se cópia da documentação médica pertinente constante dos autos, devendo o respectivo laudo pericial ser remetido a este Juízo tão logo realizado o exame. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e, após, retornem conclusos. Intimem-se. Passo Fundo/RS, data da assinatura digital. André Luís Ferreira Coelho Magistrado

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