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8000011-44.2025.8.02.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.

    ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL), ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL) - Processo 8000011-44.2025.8.02.0046 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: D Ramos da Silva - Me - Djailma Ramos da Silva - SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias

  2. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.

    ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL), ADV: CAMILLA SOARES VILARINS TENÓRIO (OAB 15509/AL) - Processo 8000011-44.2025.8.02.0046 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: D Ramos da Silva - Me - Djailma Ramos da Silva - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da executada DJAILMA RAMOS DA SILVA, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil; DETERMINO A SUSPENSÃO da presente Execução Fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional c/c art. 922 do Código de Processo Civil; DETERMINO a conversão do bloqueio de fls. 61/64 em penhora e a transferência do valor de R$ 1.705,78 (mil setecentos e cinco reais e setenta e oito centavos) para conta judicial remunerada vinculada a este Juízo e processo, providenciando-se o imediato desbloqueio do restante das contas bancárias dos executados via SISBAJUD; INDEFIRO o pedido de cancelamento da restrição sobre o veículo automotor Fiat/Strada Working, placa OHJ8464 (fl. 65), mantendo-se a indisponibilidade de transferência via RENAJUD até a quitação integral do débito parcelado; Escoado o prazo de suspensão fixado, INTIME-SE a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre o adimplemento do parcelamento ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe.

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