Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · 1º Juizado da VEC Regional de Novo Hamburgo - PPL e PRD
Ministério Público do Rio Grande do Sul
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE NOVO HAMBURGO
1º JUIZADO - VEC NOVO HAMBURGO
PEC Nº 8000011-16.2026.8.21.0164
APENADO: MARCIO LUIS DA SILVA RODRIGUES
MM. Juiz:
A propósito da audiência retro (vídeo do arquivo 93.2
e termo do arquivo 92.1), requer o Ministério Público seja reconhecido o
fato imputado ao apenado como falta de natureza grave (art. 50, incisos
II, V e VI, da LEP), nos seguintes termos: a fuga (violação da zona de
controle e rompimento do dispositivo de monitoramento eletrônico),
ocorrida a partir de 16.04.2026 é fato incontroverso, que foi admitido,
parcialmente ao menos, pelo apenado (em audiência), devendo-se
destacar que o sentenciado permaneceu, a rigor, como foragido, por mais
de dois meses, e que não houve reapresentação espontânea, tendo sido
o sentenciado recapturado, pela força policial, somente em 19.06.2026.
Salienta-se, ainda, que as diversas violações da
zona de monitoração e o rompimento do equipamento de monitoramento
estão devidamente documentados nos relatórios dos arquivos 35.2 e
36.2, respectivamente.
Isso posto, requer-se sejam aplicadas, em desfavor
do sentenciado, as consequências legais pertinentes, a saber: regressão
definitiva de regime, modificação da data parâmetro para o cálculo da
futura progressão (data da recaptura: 19.06.2026) e perda parcial dos
(eventuais) dias remidos (art. 127 da LEP).
Novo Hamburgo, 27 de agosto de 2026.
Francisco José Borges Motta,
Promotor de Justiça.