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8000009-68.2025.8.24.0141

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Blumenau - Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Blumenau - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BLUMENAU VARA REGIONAL DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BLUMENAU Autos nº. 8000009-68.2025.8.24.0141 Processo nº: 8000009-68.2025.8.24.0141 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): DANRLEY JOSE PRIPRA PEREIRA D E C I S Ã O 1. Dos dados do SEEU Os dados do SEEU foram conferidos pelo Juízo no seq. 182.1 Inclusive, efetuei o lançamento do período remido. Junte-se atestado de pena aos autos. . 2 Da remição pelo trabalho Ante a documentação apresentada (Sq. 256.1) e o parecer favorável do Ministério Público na seq. retro, com fundamento no art. 126, § 1º, inciso II, da Lei n. 7.210/84, o apenado faz jus a 11 dias de remição em razão de 33 dias trabalhados no período de 01/07/2026 a 21/08/2026. Registro que não há sobra para remição futura. Oportuno destacar que foram contabilizados apenas os dias com jornada de trabalho mínima de 6 horas, bem como aqueles que tiveram assinatura lançada no respectivo cartão-ponto. Ante o exposto, .julgo remidos 11 dias 3. Considerando que o reeducando reside no Município de Ibirama/SC (seq. 254.1), daDECLINO competência para conhecer do feito, determinando a remessa dos autos, após as atualizações necessárias, à Comarca correspondente, para as providências que entender pertinentes, visto que, na hipótese, o local de residência - onde passará a resgatar sua pena - define a competência para a execução penal. Intimem-se. Blumenau, data da assinatura eletrônica. Rafael de Araújo Rios Schmitt Magistrado(a)

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