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TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE IPIRÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IPIRÁ2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8000009-12.2022.8.05.0106 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA REU: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO, REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE, MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, sendo a parte autora por seu advogado e a ré pessoalmente, para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários ( 465, § 3º, do CPC). Ipirá, 04 de setembro de 2026 Ariomar Lima Souza Diretor de Secretaria - Em Substituição OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS". Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição).
TJBA · 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE IPIRÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE IPIRÁ2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8000009-12.2022.8.05.0106 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA REU: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO, REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO, ESTADO DA BAHIA, MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE, MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, sendo a parte autora por seu advogado e a ré pessoalmente, para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários ( 465, § 3º, do CPC). Ipirá, 04 de setembro de 2026 Ariomar Lima Souza Diretor de Secretaria - Em Substituição OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS". Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição).
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