Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · Vara de Execução Criminal Regional de Santa Cruz do Sul (PPL e PRD)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE SANTA CRUZ DO SUL (PPL E PRD) Processo nº. 8000009-06.2023.8.21.0082 Processo nº: 8000009-06.2023.8.21.0082 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): DANIEL PEREIRA DOS SANTOS Vistos Acolho os argumentos apresentados pelo Ministério Público na manifestação retro, considerando que se trata da primeira progressão de regime do apenado, bem como da natureza do delito, , entendo por necessário a realização da avaliação psicossocial previamentepraticado após a Lei 14.843/24 a análise do benefício de progressão de regime. Nesse sentido, disponibilize-se vista à Defesa para, querendo, retificar e/ou ratificar os quesitos apresentados pelo MP e, após, oficie-se à Casa Prisional solicitando a remessa da avaliação psicossocial do apenado para fins de progressão de regime e, para tanto remeta-se os quesitos elaborados pelas partes, os quais deverão ser respondidos em sua integralidade, no formato de perguntas e respostas. Prazo de 20 (vinte) dias. Aportando aos autos a avaliação, dê-se vista ao Ministério Público. Por ora, o benefício face à ausência do requisito subjetivo.indefiro Dê-se nova vista inclusive para para parecer de mérito quanto ao pedido de trabalho externo. Regularize-se o incidente. Intimem-se. A presente decisão dispensa expedição de ofício à casa prisional, valendo como tal, devendo a segunda via entregue àquela casa ser arquivada junto ao prontuário do apenado nesta casa prisional ou, no caso de apenado sob a jurisdição do 8º IPME, enviado àquele Instituto para cientificação do apenado por meio de contato telefônico. Dil. Int. Santa Cruz do Sul, 08 de setembro de 2026. Rua Ernesto Alves, 945 - Centro - Santa Cruz do Sul/RS - CEP: 96.810-144 - Fone: 51-3711-2952 - E-mail: frsantcruzvec@tjrs.jus.br Luciane Inês Morsch Glesse Magistrado(a)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.