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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJSC - Itaiópolis - Vara Única da comarca de Itaiópolis - Meio Aberto
Rua Alfredo Fernandes Luiz, 130 - Centro - Itaiópolis/SC - CEP: 89.340-000 - Fone: (47) 3130-9100 - E-mail: itaiopolis.unica@tjsc.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ITAIÓPOLIS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAIÓPOLIS
Autos nº. 8000006-23.2023.8.24.0032
Processo: 8000006-23.2023.8.24.0032
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76)
Executado(s):
VALDECIR DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 983.863.449-20)
João Semmer, 485 - Vila Nova - ITAIÓPOLIS/SC - CEP: 89.340-000
DESPACHO
1. O apenado não realizou nenhum pagamento relativo à pena restritiva de
direitos.
2. No entanto, necessária sua intimação para justificar o inadimplemento (
É imprescindível a prévia intimação pessoal do reeducando que descumpre pena restritiva de direitos
para que se proceda à conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. Isso porque deve-se dar
oportunidade para que o reeducando esclareça as razões do descumprimento, em homenagem aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. STJ. 5ª Turma. HC 251.312-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro,
).julgado em 18/2/2014 (Info 536
3. Intime-se o apenado para que, em 5 (cinco) dias, providencie o
pagamento da pena alternativa, ou apresente comprovante da absoluta impossibilidade de fazê-lo.
Advertir que o descumprimento ensejará a conversão da reprimenda pecuniária em pena corpórea.
4. Findo prazo concedido, venham os autos conclusos para análise.
Itaiópolis, data da assinatura digitial.
Gilmar Nicolau Lang
Magistrado(a)