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8000006-23.2023.8.24.0032

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Itaiópolis - Vara Única da comarca de Itaiópolis - Meio Aberto

    Rua Alfredo Fernandes Luiz, 130 - Centro - Itaiópolis/SC - CEP: 89.340-000 - Fone: (47) 3130-9100 - E-mail: itaiopolis.unica@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAIÓPOLIS VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAIÓPOLIS Autos nº. 8000006-23.2023.8.24.0032 Processo: 8000006-23.2023.8.24.0032 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA (CPF/CNPJ: 82.951.229/0001-76) Executado(s): VALDECIR DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: 983.863.449-20) João Semmer, 485 - Vila Nova - ITAIÓPOLIS/SC - CEP: 89.340-000 DESPACHO 1. O apenado não realizou nenhum pagamento relativo à pena restritiva de direitos. 2. No entanto, necessária sua intimação para justificar o inadimplemento ( É imprescindível a prévia intimação pessoal do reeducando que descumpre pena restritiva de direitos para que se proceda à conversão da pena alternativa em privativa de liberdade. Isso porque deve-se dar oportunidade para que o reeducando esclareça as razões do descumprimento, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. STJ. 5ª Turma. HC 251.312-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, ).julgado em 18/2/2014 (Info 536 3. Intime-se o apenado para que, em 5 (cinco) dias, providencie o pagamento da pena alternativa, ou apresente comprovante da absoluta impossibilidade de fazê-lo. Advertir que o descumprimento ensejará a conversão da reprimenda pecuniária em pena corpórea. 4. Findo prazo concedido, venham os autos conclusos para análise. Itaiópolis, data da assinatura digitial. Gilmar Nicolau Lang Magistrado(a)

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