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SEEU · 3º Juizado da VEC Regional de Novo Hamburgo - PPL e PRD
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVO HAMBURGO 3º JUIZADO DA VEC REGIONAL DE NOVO HAMBURGO - PPL E PRD Processo nº. 8000006-12.2023.8.21.0095 Processo nº: 8000006-12.2023.8.21.0095 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): CESAR ANTONIO MENDEL Vistos. 1. Em primeiro, designo nova data de comparecimento à CIAP para o dia 22/09/ , a fim de retomar o cumprimento da pena restritiva de direito imposta 2026, às 13h15 (Prestação de .Serviços à Comunidade) 2. Quanto à , consistente em R$ 3.960,00, em 5 parcelas de RPrestação Pecuniária $ 792,00, registro que o primeiro pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após a sua intimação, e as demais nos mesmos dias dos meses que se seguirem, mediante depósito na conta das penas alternativas, no Banrisul (agência n. 0290, conta n. 03.072.160.0-3) ou transferência via PIX através da chave de número de celular: 51980620358. Após cada pagamento, o apenado deverá anexar o comprovante do pagamento nos autos. Ressalte-se que não serão aceitos comprovantes de depósito bancário por envelope. O condenado deverá ser advertido de que a ausência na entrevista ora designada e o não pagamento do valor da prestação pecuniária ocasionará a conversão da pena em privativa de liberdade , e, consequentemente, sua prisão. 3. Por fim, como requerido pelo Ministério Público ao ev. 41, item "1":proceda-se "Inicialmente, ciente do aporte do PEC a esta VEC Regional, bem como da juntada da certidão de antecedentes criminais (arquivo 38.1), o Ministério Público requer, para melhor análise dos autos, a atualização da certidão de antecedentes .".criminais perante à Justiça Federal Intime-se por intermédio da Defesa constituída o apenado acerca da presente decisão. Dil. Legais. Novo Hamburgo, 08 de setembro de 2026. Rua Dr. Bayard de Toledo Mércio, 66 - Foro - Rondônia - Novo Hamburgo/RS - CEP: 93.548-011 - Fone: 51-3553-5500 - E-mail: frnovohambvecr@tjrs.jus.br Carlos Fernando Noschang Júnior Magistrado(a)
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