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8000005-86.2023.8.21.0140

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Araucária

    Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41)3263-5196 - E-mail: ara-3vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA CRIMINAL Processo nº. 8000005-86.2023.8.21.0140 Processo nº: 8000005-86.2023.8.21.0140 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MARCOS ALEXANDRE DE MOURA Vistos. Trata-se de autos de execução de pena em que figura como sentenciado MARCOS .ALEXANDRE DE MOURA Conforme consta da guia de seq. 1.1, o réu foi condenado nos autos sob n° 5000068- 85.2011.8.21.0140, como incurso nas sanções do artigo 302, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena definitiva de 2 anos e 2 meses de detenção e 10 meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. É o relatório. Decido. Tendo em vista que o apenado possui endereço neste Foro Regional (seq. 60.1), acolho a competência para processamento e fiscalização do feito. Intime-se o apenado para que compareça em Juízo em até 5 (cinco) dias e firme termo de compromisso para dar início ao cumprimento das penas restritivas de direitos impostas na sentença (seq. 1.3). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias. Araucária, 07 de setembro de 2026. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito Substituta

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