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8000004-65.2022.8.21.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de São Luiz Gonzaga

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA Processo nº. 8000004-65.2022.8.21.0034 Processo nº: 8000004-65.2022.8.21.0034 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): JORGE PAULO MELO DANEINHEIMER O apenado cumpre pena privativa de liberdade fixada em 13 anos, JORGE PAULO MELO DANEINHEIMER 2 meses e 20 dias de reclusão, atualmente em regime fechado. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (Seq. 594) e o atestado de efetivo trabalho juntado (Seq. 591), , em virtude da atividade laborativa determino a remição de 48 (quarenta e oito) dias da pena desempenhada pelo apenado durante , à razão de 8 (oito) horas diárias, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso II, da 145 dias Lei de Execução Penal. Segue a análise detalhada dos relatórios mensais de trabalho: - OUT/2024: 25 dias (Seq. 591, pág. 2); - NOV/2024: 23 dias e meio (Seq. 591, pág. 4); - DEZ/2024: 25 dias (Seq. 591, pág. 6); - JAN/2025: 25 dias (Seq. 591, pág. 8); - FEV/2025: 22 dias (Seq. 591, pág. 10); e - MAR/2025: 25 dias (Seq. 591, pág. 12). No que se refere ao pleito de progressão de regime, aguarda-se a implementação do requisito objetivo em 25 /09/2026. Após, voltem os autos conclusos, ocasião em que será analisado o pedido. Atualize-se o expediente. Intimem-se. Cumpra-se. São Luiz Gonzaga, 31 de agosto de 2026. Rua Cel. Fernando Machado, 2771 - São Luiz Gonzaga/RS NEIDER MOREIRA REIS JÚNIOR Juiz de Direito

  2. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de São Luiz Gonzaga

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIZ GONZAGA Processo nº. 8000004-65.2022.8.21.0034 Processo nº: 8000004-65.2022.8.21.0034 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): JORGE PAULO MELO DANEINHEIMER O apenado cumpre pena privativa de liberdade fixada em 13 anos, JORGE PAULO MELO DANEINHEIMER 2 meses e 20 dias de reclusão, atualmente em regime fechado. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (Seq. 594) e o atestado de efetivo trabalho juntado (Seq. 591), , em virtude da atividade laborativa determino a remição de 48 (quarenta e oito) dias da pena desempenhada pelo apenado durante , à razão de 8 (oito) horas diárias, nos termos do artigo 126, § 1º, inciso II, da 145 dias Lei de Execução Penal. Segue a análise detalhada dos relatórios mensais de trabalho: - OUT/2024: 25 dias (Seq. 591, pág. 2); - NOV/2024: 23 dias e meio (Seq. 591, pág. 4); - DEZ/2024: 25 dias (Seq. 591, pág. 6); - JAN/2025: 25 dias (Seq. 591, pág. 8); - FEV/2025: 22 dias (Seq. 591, pág. 10); e - MAR/2025: 25 dias (Seq. 591, pág. 12). No que se refere ao pleito de progressão de regime, aguarda-se a implementação do requisito objetivo em 25 /09/2026. Após, voltem os autos conclusos, ocasião em que será analisado o pedido. Atualize-se o expediente. Intimem-se. Cumpra-se. São Luiz Gonzaga, 31 de agosto de 2026. Rua Cel. Fernando Machado, 2771 - São Luiz Gonzaga/RS NEIDER MOREIRA REIS JÚNIOR Juiz de Direito

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