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TJBA · VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: vcrimecastroalves@tjba.jus.br - vcivelcastroalves@tjba.jus.br Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000004-18.2023.8.05.0053 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES AUTORIDADE: DT RAFAEL JAMBEIRO e outros (2) Advogado(s): REU: IVAN PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LOUISE DE DEUS SILVA (OAB:BA74000) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a defensora outrora nomeada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, como faz prova certidão ao ID 569352678, NOMEIO como defensor(a) dativo(a), o (a) Doutor(a) JULIANA FERREIRA, OAB/BA 70.703, que deverá ser intimado(a) imediatamente, via e-mail e telefone (julianafrds@gmail.com - (75) 9 9219-4439), para informar se aceita o encargo e em sendo afirmativo, apresentar alegações finais por memorial, no prazo de 05 (cinco) dias. Por outro lado, considerando a nomeação da advogada LOUISE DE DEUS SILVA - OAB/BA 74.000 ao ID 386097240, FIXO a título de honorários advocatícios o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em seu favor, pelos serviços prestados de resposta à acusação e acompanhamento em audiência, a ser pago pelo Estado da Bahia. Ciência à DPE acerca da nomeação, para querendo, atuar no feito. Dou à presente decisão força de mandado de intimação e/ou ofício. P. R. I. C. Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito
TJBA · VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: vcrimecastroalves@tjba.jus.br - vcivelcastroalves@tjba.jus.br Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000004-18.2023.8.05.0053 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CASTRO ALVES AUTORIDADE: DT RAFAEL JAMBEIRO e outros (2) Advogado(s): REU: IVAN PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LOUISE DE DEUS SILVA (OAB:BA74000) DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a defensora outrora nomeada deixou transcorrer o prazo sem manifestação, como faz prova certidão ao ID 569352678, NOMEIO como defensor(a) dativo(a), o (a) Doutor(a) JULIANA FERREIRA, OAB/BA 70.703, que deverá ser intimado(a) imediatamente, via e-mail e telefone (julianafrds@gmail.com - (75) 9 9219-4439), para informar se aceita o encargo e em sendo afirmativo, apresentar alegações finais por memorial, no prazo de 05 (cinco) dias. Por outro lado, considerando a nomeação da advogada LOUISE DE DEUS SILVA - OAB/BA 74.000 ao ID 386097240, FIXO a título de honorários advocatícios o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em seu favor, pelos serviços prestados de resposta à acusação e acompanhamento em audiência, a ser pago pelo Estado da Bahia. Ciência à DPE acerca da nomeação, para querendo, atuar no feito. Dou à presente decisão força de mandado de intimação e/ou ofício. P. R. I. C. Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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