2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000003-02.2016.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CARLA PASSOS MELHADO (OAB:BA30616) REQUERIDO: ADEMILTON DOS SANTOS FILUCAS Advogado(s): JOAO RODRIGUES VIEIRA (OAB:BA18517), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO registrado(a) civilmente como VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, e por meio de seu advogado, via publicação no DJe, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, e requererem o que entendem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Tendo em vista ser a parte autora pessoa jurídica, a intimação deverá ser feita de forma eletrônica, em seu endereço cadastrado nos autos (art. 246, CPC). Ausente confirmação em até 3 dias úteis, contados do recebimento da intimação eletrônica, intime-se a parte autora pelos Correios, no endereço já cadastrado nos autos. Transcorrido o prazo sem manifestação ou manifestado expressamente o desinteresse, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Atribuo força de mandado e ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mutuípe/BA, data do sistema. (assinatura digital) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz de Direito