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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Bagé
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BAGÉ
VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE BAGÉ
Processo nº. 8000002-88.2022.8.21.0004
Processo nº: 8000002-88.2022.8.21.0004
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): FERNANDA ALVES DE QUADROS
Trata-se de analisar pedido de prisão domiciliar feito em favor da apenada
FERNANDA ALVES DE QUADROS, em razão de suposta gestação.
O Promotor de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido, uma vez que não
restou comprovada a gravidez, bem como, durante o cumprimento da pena, obteve o direito a prisão
domiciliar e deixou de cumprir com os requisitos, o que ensejou seu retorno à casa prisional.
É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Considerando não haver nos autos comprovação da alegada gravidez ou ainda que
essa seja de risco, não vislumbro no momento condições que determinem o deferimento da prisão
domiciliar.
Assim, diante do exposto, indefiro o pedido de prisão domiciliar, por ausência de
fundamento legal.
Outrossim, requisite-se à casa prisional atestado médico que comprove a gestação,
bem como, em caso positivo, se é gravidez de risco.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Bagé, 03 de setembro de 2026.
Paula Machado Abero Ferraz
Magistrado(a)
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