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Tribunal
SEEU
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Período
ago/2026
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Intimação
SEEU · TJSC - Xanxere - Vara Criminal da comarca de Xanxerê - Meio Fechado e Semi Aberto
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PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE XANXERÊ
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XANXERÊ
Processo nº. 8000002-65.2025.8.24.0080
Processo nº: 8000002-65.2025.8.24.0080
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA
Executado(s): MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA MACIEL
Trata-se de requerimento formulado pelo apenado MARCELO AUGUSTO DE ALMEIDA
MACIEL, no qual solicita assistência jurídica, revisão ou comutação da pena e transferência para unidade
prisional que ofereça atividade laborativa.
O Ministério Público manifestou-se no seq. 139.1.
Considerando que o apenado informou não possuir advogado constituído e não dispor de recursos
para contratação de defensor particular, o pedido de assistência jurídica gratuita e determino DEFIRO
que o cartório proceda à nomeação de defensor dativo para atuar no presente processo de execução.
Intime-se o profissional nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos
pedidos formulados pelo apenado no seq. 130.1 e do parecer ministerial do seq. 139.1.
Por ora, reservo a análise dos demais requerimentos para momento posterior à manifestação da
defesa técnica.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Xanxerê, 28 de agosto de 2026.
Arlei Wiclif Leal Da Silva
Juiz de Direito