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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 7475735-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: PINELLI, CASTRO BISPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 04.593.314/0001-04 e outros RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 DESPACHO Vistos, etc. Providencie a transferência dos valores em ID 10545753995 para a conta judicial, com posterior expedição de alvará em favor da parte exequente. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito. Nada sendo requerido, suspenda-se o feito (artigo 921, inciso III do CPC), ficando o exequente desde já intimado de que, decorrido o prazo de um ano sem manifestação, independentemente de nova intimação, o que será certificado nos autos, o feito será arquivado, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte