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TJMG · 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 8º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 7441075-08.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA CPF: não informado e outros RÉU: ROBERTO FREDERICO VIEIRA DE MELO CPF: 753.169.006-34 DECISÃO Vistos etc. Considerando a recusa do profissional antes nomeado (ID 10715831038), nomeio perito(a) KÊNIO ANDRADE DE SOUZA, e-mail: kenioandrade@yahoo.com.br, fixando-lhe desde já o prazo de 5 dias, a contar da sua intimação, para designação de data e local para a perícia (art. 474 do CPC), que deverá se realizar nos trinta dias subsequentes, e 20 dias, a contar desse ato, para entrega do laudo na forma do art. 473 do CPC. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá informar se a realização da perícia requer a apresentação de algum documento ou objeto. Também deverá apresentar, em cinco dias, seu currículo e contatos profissionais, exceto se tais dados já se encontrarem depositados em Secretaria (art. 465, §2º, II e III do CPC). Pontuo que os quesitos já foram apresentados (ID 9854312054) Incluir essa nomeação no sítio do TJMG, no cadastro criado para esse fim, adotando as providências para realização da perícia. Agendada a data para realização da perícia, intimem-se as partes, devendo apresentar eventuais documentos e objetos solicitados pelo(a) Sr(a). Perito(a). Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. VANIA FERNANDES SOALHEIRO Juiz(íza) de Direito Fe.V. 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
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