Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 7430409-45.2009.8.13.0024/MGRELATOR: CIRLAINE MARIA GUIMARAES
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): RAFAEL DE CARVALHO MECHALANY (OAB MG158575)
ADVOGADO(A): ROSENEIA BRASILINA RAMOS (OAB MG186168)
ADVOGADO(A): FERNANDO MATTOS CAMPOS (OAB MG207592)
ADVOGADO(A): SILVIO HUMBERTO PINTO ARANTES (OAB MG061128)
ADVOGADO(A): EMANUEL DE MAGELA SILVA GARCIA (OAB MG060668)
EXECUTADO: CENTRO DE IMAGEM CIDADE NOVA LTDA
ADVOGADO(A): DIRCEU TORRES MATTOS (OAB MG022107)
EXECUTADO: ELIANA PEREIRA
ADVOGADO(A): DIRCEU TORRES MATTOS (OAB MG022107)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 09/09/2026 - Ato ordinatório praticado
TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · 80
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 7430409-45.2009.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: SICOOB CREDICOM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: CENTRO DE IMAGEM CIDADE NOVA LTDA
EXECUTADO: ANA PAULA DE SOUZA PIMENTA
EXECUTADO: ELIANA PEREIRA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 09/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria