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Tribunal
TJRO
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set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7089469-77.2022.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 7.337,11 REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO REQUERENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA REQUERIDO: PAULO ILDO DIAS DE CARVALHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Comprovada a continuidade da penhora salarial em desfavor do executado que até o presente alcançou R$ 3.066,14, id. 140227702, do total de R$ 14.494,39, id. 130855600, determino o arquivamento provisório dos autos. Oportunamente, noticiada a quitação integral da obrigação, venham conclusos para extinção. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 8 de setembro de 2026 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br