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7085950-94.2022.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7085950-94.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos, Liminar , Esbulho / Turbação / Ameaça Parte exequente: REQUERENTE: MAICSON CAVALCANTE PEREIRA Advogado da parte exequente: ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLENE TEODORO DA ROCHA, OAB nº RO6922 Parte executada: REQUERIDO: ALBERICO SILVA BEZERRA Advogado da parte executada: ADVOGADO DO REQUERIDO: RAFAEL MARTINHO SURUBI DA FONSECA, OAB nº RO11873L SENTENÇA Vistos, Ante a manifestação de ID n. 141909506 e o pagamento total do débito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença movido por REQUERENTE: MAICSON CAVALCANTE PEREIRA em face de REQUERIDO: ALBERICO SILVA BEZERRA , ambos qualificados nos autos. Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente, conforme dados bancários de ID n. 141909506, para levantamento do valor depositado de ID n. 140746095: Beneficiário MAICSON CAVALCANTE GOMES · 769.529.832-87 Conta de Destino NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (260) · Agência 1 · Conta 65832644-5 Destinatário: MAICSON CAVALCANTE GOMES · 769.529.832-87 Valor R$ 11.767,78 Ressalto que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Por fim, com base na preclusão lógica, o feito transita em julgado na data da assinatura desta sentença, de modo que a CPE fica autorizada a arquivar os presentes autos, após o recebimento dos valores e pagamento das custas finais ou inscrição da parte em dívida ativa. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2026 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.

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