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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7082662-41.2022.8.22.0001 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Crimes do Sistema Nacional de Armas DEPRECANTE: 1. V. C. D. A. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: JUCELINO BARROS DE LIMA ADVOGADO DO REU: IVANILDE MARCELINO DE CASTRO, OAB nº RO1552 DECISÃO Carta precatória com imposição de medidas cautelares pela comarca de origem, sem comparecimento em juízo. Em consulta ao juízo de origem constatei que o processo continua em trâmite sem informação acerca de eventual revogação das medidas cautelares impostas, razão pela qual renovo o período de suspensão. Determino a suspensão do processo, em cumprimento às orientações recebidas através da Corregedoria-Geral de Justiça através dos ofícios 074/2013/DECOR/CGJ e n. 087/2013/DECOR/CGJ, de ordem do CNJ. Publicado em gabinete. À CPE, determino: . 1. Mantenha-se na caixa de suspensão por 01 (um) ano ou até que sobrevenha informação acerca da revogação das medidas cautelares ou pedido de devolução da precatória. Porto Velho/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito