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TJGO · Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 7081641-46.2011.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Albertino Antônio de Sousa Polo Passivo: Município de Aparecida de Goiânia D E S P A C H O Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos arts. 9º e 10º do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Assim, OUÇA-SE a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de evento n. 230. Após, volvam-me conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito
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