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TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7080134-34.2022.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cartão de Crédito REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA REQUERIDO: R. R. CARDOSO EIRELI ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Realizado o bloqueio online de valores, por meio do Sisbajud, este restou frutífero em mínimo valor, eis porque determino o seu desbloqueio. Considerando que a fase de cumprimento de sentença iniciou-se em dezembro de 2023, sem a satisfação do débito e que não há alteração na situação econômica e financeira da parte executada desde então, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. A suspensão correrá em arquivo. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
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