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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 6ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7076655-96.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: CARLA FERREIRA GOMES, INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME, MARCELO ALVES MACEDO ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JOVANDER PEREIRA ROSA, OAB nº RO7860 DECISÃO À CPE para retirar o sigilo das peças de IDs 141041451, 141041456 e 141041457. Defiro, por ora, parcialmente o pedido de ID 141041451, para autorizar a reimplementação da penhora dos recebíveis líquidos em em desfavor da devedora INSTRUAUD junto à SESAU, nos termos da decisão de ID 113948447, conforme restou acordado entre as partes no ID 139271419 em caso de descumprimento do acordo. O percentual a ser observado deverá ser aquele fixado pelo Juízo no ID 113948447, ou seja, 5% sobre os créditos líquidos. Assim, OFICIE-SE à Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia determinando o restabelecimento da penhora mensal do valor equivalente a 5% dos créditos líquidos a serem pagos em favor da empresa NSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME, depositando tais valores mensalmente em conta única vinculada a este processo, até atingir o valor total da dívida (R$ 193.359,68). Indefiro o pedido de penhora Sisbajud, a fim de evitar enriquecimento ilícito e pagamento excedente do débito, considerando que haverá implementação da penhora mensal. Com a vinda de informações sobre a implementação dos descontos e realização de depósitos judiciais pela SESAU, intime-se a parte exequente para no prazo de 5 dias, acostar ao feito seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial eletrônico (nome completo e CPF/CNPJ do beneficiário, nome e código do banco, número da agência, tipo de conta/operação, número da conta e, se possível, chave PIX), sob pena de remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO. Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito