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TJRO · Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7076534-97.2025.8.22.0001 Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: GILBERTO GUARDINI ADVOGADOS DO REQUERENTE: MATTEUS VENANCIO CASAGRANDE, OAB nº RO13370, TANANY ARALY BARBETO, OAB nº RO5582, EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA, OAB nº RO12498 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Em consideração à manifestação das partes (Num. 139862784; Num. 140147885), DEFIRO o reagendamento da perícia na modalidade presencial para a data de 08/09/2026 (terça-feira). A CPE deverá fazer contato com o senhor perito para que ele fique ciente da presente decisão. Intimem-se. Porto Velho, segunda-feira, 31 de agosto de 2026 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho
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