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7075984-05.2025.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7075984-05.2025.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Pagamento Valor da causa: R$ 20.371,94 AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADOS DO AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO, OAB nº DF22393, PROCURADORIA DA GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE REU: FRANCISCO DA SILVA VIEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DEFIRO a pesquisa/busca de endereços. Manifeste-se o autor/requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD que localizou endereço dos requeridos igual e/ou diverso ao indicado na inicial. A parte exequente/autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Caso requeira diligência em novo endereço, deverá comprovar depósito das custas devidas para diligência respectiva. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br

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