2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7075724-25.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 Parte requerida: EXECUTADO: CLEYTON DE OLIVEIRA SALVIONE Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando as tentativas frustradas de localizar a parte executada para fins de citação, DEFIRO o pleito de ID 141619337 e DETERMINO a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá a parte exequente, após a expedição do edital, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte executada, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, NOMEIO a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos citandos por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Expeça-se o necessário Intime-se. Porto Velho–RO, 15 de setembro de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito