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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 7ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7074882-50.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: P M DOS SANTOS EIRELI - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IAN BARROS MOLLMANN, OAB nº RO6894, RAIRA VLAXIO DE AZEVEDO, OAB nº RO7994 EXECUTADO: CONDOMINIO AMAZONIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.639,41 Data da distribuição: 13/10/2022 DECISÃO A parte exequente informou que as pesquisas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD foram infrutíferas e requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens móveis, utensílios e equipamentos existentes na sede da parte executada, até o limite do débito (ID n.129267257). Apresentou planilha atualizada, indicando débito no importe de R$ 3.315,86 (ID n. 133965888). Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça proceder à constrição de tantos bens penhoráveis quantos forem necessários à satisfação do débito, até o limite de R$ 3.315,86. Efetivada a penhora, os bens permanecerão sob a guarda da parte executada, por intermédio de seu representante legal, a qual nomeio como depositária fiel. Em caso de recusa, os bens serão entregues à parte exequente, que ficará nomeada depositária fiel, devendo providenciar os meios necessários à remoção e à guarda. Considerando que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, deverá o Oficial de Justiça, no mesmo ato da penhora, proceder à sua intimação pessoal acerca da constrição, entregando-lhe cópia do auto de penhora e avaliação e advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação. Desde já, autorizo, caso haja resistência ou impedimento ao cumprimento da diligência, a requisição de força policial e, se necessário, o arrombamento, observadas as formalidades previstas no art. 846 do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, no mesmo ato o Oficial de Justiça deve proceder a intimação a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse na adjudicação ou na alienação judicial dos bens penhorados. Requerida a adjudicação ou a alienação judicial, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à constrição ou requerer o que entender de direito. Pratique-se o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA AR. Partes executadas: EXECUTADO: CONDOMINIO AMAZONIA, RUA VENEZUELA 2206, - DE 1953/1954 A 2254/2255 EMBRATEL - 76820-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA 76829-334, Porto Velho/RO. Porto Velho, 10 de setembro de 2026. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br