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7074566-03.2023.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 9ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7074566-03.2023.8.22.0001 Classe: Imissão na Posse Polo Ativo: FRANCISCO CORREIA BILIU ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 Polo Passivo: JAQUELINE APARECIDA FERREIRA DE SOUSA, UELITON FERREIRA DE OLIVEIRA, GERALDO FERREIRA, ELISMAN DE SOUZA NECKEL, MARIA ROSETE DA SILVA, CAMILA DE ALMEIDA SOUSA, E. V. S. F., DESULEIDE DE PAULA AMORIM DE ALBUQUERQUE, JENIFER SOUZA DE ARAÚJO, FRANCISCA VALDILÉIA DA ROCHA, ROSA RUTE ARAUJO SARAIVA, CLEONISIO ARAUJO SARAIVA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEBORA CANDIDA DE PAULA, OAB nº RO7650, LEIVANDO SOARES FARIAS, OAB nº RO5969, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o não provimento do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (Id nº 139243637), fica a mesma intimada, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento complementar das custas iniciais, sobre o novo valor atribuído à causa, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, VI, do CPC, conforme decisão de Id nº 130374759. Porto Velho, 3 de setembro de 2026 Rinaldo Forti da Silva Juiz de Direito

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