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TJRO · Porto Velho - 3ª Vara Cível · Decisão
Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br 7074477-77.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: VILMAR LINK MACHADO, MANOEL JOSE RAMOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ARILSON CRUZ LOPES, OAB nº RO9982, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A DESPACHO Homologo a renúncia de mandato apresentada pelos advogados Renan Gomes Maldonado de Jesus e Arilson Cruz Lopes, nos termos da notificação juntada no id.97968597. Vale mencionar, ainda, que nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante nos 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Transcorrido o prazo acima, promova a CPE com a exclusão do nome dos advogados renunciante. Diante disso, INTIME-SE pessoalmente VILMAR LINK MACHADO para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 8 de setembro de 2026. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
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